Consultoria em Segurança

quinta-feira, 16 de agosto de 2012



Saudações Seguras,

Versa a presente  convidar para participar de nossos eventos, em especial o 6º Security Day Workshop com edição em Aracaju.

Este evento ocorrerá no dia 15 de setembro de 2012, no Jatobá Praia Hotel na orla de Atalaia em Aracaju, com horário de credenciamento ás 13:00h.

Palestras: 

a) Palestra : Planejamento do Sistema de Segurança, Do Diagnóstico ao Plano Operacional - Prof. Nino Merielles
b) Palestra: Inovação dos Equipamentos na Segurança Privada - Emir Pinho - Consultor em Segurança
c) Palestra: O papel da Segurança privada na sociedade - Dr. Sidney Atis  ( DPF)

Lançamento dos livros:

a) Liderança do gestor de Segurança - Prof. Nino Meireles
b) Trajetória da Evolução da Segurança Empresarial - Jorge Mattos

Exposição:

Salão com exposição de equipamentos e produtos voltados para segurança:
Vivo (PTT), 28º BC, Simulador, Bazar militar, Robótica,dentre outros...

Network: 

Ambiente propício para  negócios, contatos, ao som de boa música ao vivo e excelente coquetel.

Agência certificadora:

CEAS -  INTERNACIONAL - CORPORACION EURO AMERICANA DE SEGURIDAD.

Agência profissional que capacita, qualifica e reconhece profissionais de segurança em todo mundo, atuando nas áreas de certificação profissional, graduação, pós graduação, mestrado e doutorado em segurança, ocorrerá suia apresentação durante o evento, o participante receberá certificado de extensão pelo evento.

Condições para empresas/Grupos: 

Consulte condições especiais.

SOLICITE SUA FICHA DE INSCRIÇÃO RESTAM POUCAS VAGAS



Descrição: Foto do perfilElder dos Anjos, CPSI
Corporación Euro Americana de Seguridad (CEAS-BRASIL)
Certificación Profesional em Seguridad Internacional (CPSI)
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6º Network de Segurança - 25 de Agosto de 2012 - Salvador - BAHIA

* Confirme ainda hoje sua inscrição e concorra a um rastreador móvel
O evento mantendo um novo formato (Versão Security Brunch), desta vez num Sábado durante o dia, acontecerá no auditório do HOTEL GOLDEN TULIP SALVADOR (Rio Vermelho) das 09 às 14h.  A programação contará com palestra, oficina de idéias, e almoço.
Investimento:                                                                                                           
Profissionais  - R$ 65,00 (Almoço + Certificação) –  até 10 de Agosto – Após 10/8 R$80,00.Acompanhantes - R$50,00 (Somente Almoço).Hospedagem + Evento: 25 a 26/08 - R$330,00 p/ 02 pessoas.
Empresas – consultar tarifa acordo – 5security@bol.com.br
 *Vagas limitadas.

Banco Itaú
Favorecido - JAMC

Ag.0334

Conta Poupança
03947-6/500

Orientação: (após o dígito 6 digitar o complemento 500)


Inscrições: 5security@bol.com.br - Informações: (71) 4103-8321

quarta-feira, 16 de maio de 2012


     FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O EVENTO: SALVAR, IMPRIMIR, PREENCHER E NOS ENVIAR!




segunda-feira, 14 de maio de 2012




Quantos turistas o país pode receber?

A expectativa é que em um mês 500 000 turistas – 10% do total que o país recebe em um ano inteiro – acorram às cidades onde acontecerão os jogos. Em 1994, os EUA receberam 400.000 turistas; a França, em 1998, 500.000; o Japão, em 2002, 400.000; e a Alemanha, por conta da sua localização geográfica, bem no centro da Europa, recebeu 2 milhões de turistas.(...). O campeonato atrairá ainda 15.000 jornalistas, 15.000 voluntários para tarefas diversas e 300 funcionários e convidados da Fifa, cuja lista de exigências ao país organizador inclui jatinhos, limusines e 400 automóveis. VEJA.com

A 5S Security e a CEAS Brasil realizarão no dia 25 de Agosto, o 6º Network de Segurança – Bahia,  e proporcionará uma excelente oportunidade para você e sua empresa marcar aquele GOL de PLACA! O objetivo é convidar estudantes e profissionais de Segurança para discutir um tema em especial: O DESAFIO DE RECEPCIONAR E PROTEGER PESSOAS EM EVENTOS – CONSTRUINDO UM CENÁRIO PROSPECTIVO: COPA 2014/ OLIMPÍADAS 2016.

A palestra principal do 6º Network de Segurança  será properida por Adriano Rocha de Carvalho, CES - 25 anos de experiência na proteção de pessoas e empresas, Diretor da Consultoria Alfa Ômega Gestão Empresarial e Treinamento, MBA em Gestão Estratégica de Segurança Corporativa – FACIBA, Certificado Especialista em Segurança pela ABSO, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Assessoria em Proteção de Executivos Expatriados.

O evento mantendo um novo formato (Versão Security Brunch), desta vez num Sábado durante o dia, acontecerá no auditório do HOTEL GOLDEN TULIP SALVADOR (Rio Vermelho) das 09 às 14h.  A programação contará com palestra, oficina de idéias, e almoço.

Investimento:        
                                                                                                   
Profissionais  - R$ 65,00 (Almoço + Certificação) –  até 20 de Julho – Após 20/7 R$80,00.
Estudantes  - R$55,00 (Almoço + Certificação) –  até 20 de Julho – Após 20/7 R$80,00
Acompanhantes - R$50,00 (Somente Almoço)

Hospedagem + Evento: 20 a 21/08 -solicitar por e-mail desconto especial (limitado)
Empresas – consultar tarifa acordo – 5security@bol.com.br
 *Vagas limitadas.

Inscrições: 5security@bol.com.br - Informações: (71) 4103-8321 -  Site:www.5security.com.br

 Organização e apoio: 5S Security, CEAS Brasil, MF Segurança, GESTORE, Alfa-Ômega Consultoria em Segurança, CIE - Comunidade de Inteligência Empresarial, Jornal da Segurança e ABSEG.

Promoção de lançamento: Os 100 primeiros pré-inscritos concorrerão a chuteiras Nike Mercurial que serão sorteadas no dia do evento! Mande sua ficha de inscrição, não esquecendo de colocar no campo apropriado o tamanho do seu calçado! Em seguida, orientaremos os próximos passos para efetivação da inscrição.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Convite - 5° Network de Segurança - Salvador-BA

Após 04 (quatro) fantásticas edições em Costa de Sauípe, o NETWORK DE SEGURANÇA, inova-se na sua 5ª edição. Trazendo para Salvador, o formato Security Dinner Conference. O 5º Network de Segurança, neste ano acontecerá no dia 27 de Março, no Convetion da Churrascaria Sal e Brasa, às 19 horas. Esta nova versão brindará seus participantes com a palestra do Sociólogo, Cientista Político e Criminólogo Profº Osvaldo Bastos.

O tema abordado será  a Análise Criminal e Segurança: Desenvolvendo a Capacidade de Prevenção.

A programação prevê abertura, proferida pelo Profº Nino Meirelesem  seguida a palestra  Análise Criminal e Segurança: Desenvolvendo a Capacidade de Prevenção, e para finalizar um saboroso Jantar de network by Sal e Brasa*.

O evento será certificado pelo CEAS - Brasil – Corporación Euro Americana de Seguridad

As inscrições já estão abertas através do e-mail:5security@bol.com.br, mediante envio de ficha de inscrição e pagamento da taxa de incrição.

Taxa de incrição:

- Até 20/03 – R$56,00
- Após 20/03 – R$ 75,00
Sendo que as vagas são limitadas.
                *bebidas a parte

Organização e apoio: 5S Security, CEAS BRASIL, Gestore, Armada Real Segurança Patrimonial Ltda., CIE – Comunidade de Inteligência Empresarial - Seção Bahia, Jornal da Segurança, Revista Segurança e Cia.

Informações: Tel. 71 – 4103-8321 (5S Security) –5security@bol.com.br -  www.5security.com.br –www.ceasbrasil.com.br



quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Dia 07 de Fevereiro diversas organizações debaterão sobre o tema em todo o Brasil


SaferNet e parceiros lançam o site brasileiro do Dia Mundial da Internet Segura 2012

Neste ano, o tema da campanha mundial destaca a importância do aprendizado inter-geracional para uma navegação segura.

São Paulo, 02/02/2012 - Já está no ar o site brasileiro da edição 2012 da campanha mundial "Safer Internet Day" (www.saferinternetday.org.br), que tem como proposta mobilizar o País para o Dia Mundial da Internet Segura, que neste ano é comemorado em 69 países no dia 07 de fevereiro. A ideia surgiu em 2003, na Europa, por iniciativa da Comissão Européia, a partir da rede INSAFE, e tem como principal objetivo conscientizar os internautas para o uso seguro e responsável da rede. Neste ano, o slogan da campanha é "Conectando gerações e ensinando uns aos outros: descobrindo o mundo digital juntos... com segurança" e procura enfatizar a importância do aprendizado inter-geracional para uma navegação segura.

Em reconhecimento aos trabalhos já realizados em 2009, 2010 e 2011 no Brasil, a Comissão Européia convidou novamente a SaferNet Brasil para organizar o Dia Mundial da Internet Segura no País. Já estão confirmadas quarenta e oito atividades nos 27 Estados e dois grandes eventos. O primeiro será no próprio dia 07 de fevereiro durante a Campus Party em São Paulo. Serão palestras, debates e um concurso de vídeo que premiará com um tablet Samsung Galaxy TAB e uma câmera digital os vídeos que melhor retratarem o tema da campanha: "Conectando gerações e descobrindo o mundo digital juntos... com segurança". O concurso é uma realização conjunta da SaferNet, da GVT e do CGI.br/NIC.br, com seu Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br). 

    Outra atividade programada para a semana é um debate, no dia 10, de 9h30 às 12h com as presenças do médico e apresentador Jairo Bauer (TV Cultura), da Procuradora Regional do Ministério Público Federal em São Paulo, Janice Ascari, e da jornalista e educadora especializada em mídias digitais, Samantha Shiraishi. A mediação será feita pelo psicólogo Rodrigo Nejm, Diretor de Prevenção da SaferNet Brasil. Na mesa estarão mães e filhos, juntos, relatando suas experiência e descobertas no mundo digital.  "A campanha reforça a ideia de que nas mais diferentes idades nós podemos desfrutar das oportunidades que a Internet oferece e que a navegação pode ser ainda mais rica quando estamos dispostas a aprender e ensinar uns aos outros a cada novo clique", explica Rodrigo Nejm, Diretor de Prevenção da SaferNet Brasil. 

    Se por um lado crianças e jovens aprendem com muita rapidez a surfar nas inovações tecnológicas, deixando os pais e educadores muitas vezes assustados, sabemos que ética, cidadania, responsabilidade, consciência crítica e segurança são temas que os adultos podem (e precisam) ensinar aos jovens também no que diz respeito ao mundo digital.

    Estão previstas inúmeras outras atividades a serem desenvolvidas nos 27 Estados brasileiros, em parceria com diversas instituições, tais como: Petrobras, GVT, Childhood Brasil, Oi Futuro, Polícia Federal,  Ministérios Públicos, Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Grupo Educacional, Andi, Canal Futura dentre outras. A SaferNet Brasil tem disponibilizado gratuitamente para as instituições parceiras dezenas de kits com materiais educativos e de prevenção aos crimes cibernéticos.

    O convite está aberto para qualquer organização comprometida com o ideal de uma Internet segura, incluindo veículos de comunicação, empresas, ONG's, escolas e instituições públicas. As instituições interessadas podem cadastrar suas atividades no site do Dia Mundial da Internet Segura (http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sid2012/cadastrosid2012), o que ajudará a divulgar as boas práticas em curso no Brasil para promover uma Internet cada vez mais legal e divertida. As propostas de atividades podem ser idealizadas para acontecerem imediatamente, como por exemplo divulgação de campanhas, cartilhas e dicas de segurança, bem como atividades que ocorrerão ao longo do ano.

INTERATIVIDADE - Ao entrar no site, o internauta tem acesso a um mapa interativo com a programação completa do evento nos 27 Estados brasileiros e nos 67 países que participam da campanha neste ano, e também encontra diversos materiais educativos como jogos que estimulam o aprendizado de dicas e conceitos de segurança, vídeos, cartilhas, livros educativos para ler e brincar com as crianças, banners para divulgação, etc. Além disso, estão disponíveis materiais didáticos especialmente produzidos para educadores utilizarem em sala de aula. Há ainda HQs com informações e dicas para jovens e demais gerações sobre como usufruir dos benefícios da Internet com segurança.

    Um dos atrativos desse ano é o livro eletrônico de atividades "Jogue e aprenda" editado em 27 países pela Comissão Europeia e traduzido para o português pela equipe da SaferNet Brasil. Inédito no Brasil, o livro Jogue e Aprenda está disponível gratuitamente para download no site da campanha, especialmente dedicado à crianças de até 09 anos de idade (link direto para download: http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sites/default/files/Jogue_e_Aprenda_Insafe_SaferNet_Jan12.pdf ). Nele, pais e educadores encontrarão atividades lúdicas para brincar e aprender sobre como desfrutar das tecnologias com segurança. 
E, ao contrário do que o nome sugere, o evento não se resume apenas em um dia de mobilização. “A intenção é fortalecer a Internet enquanto espaço público, mostrar que é um lugar onde a cidadania também deve ser exercida, e essa é uma construção que demanda esforço coletivo e contínuo”, reforça Rodrigo Nejm, Diretor de Prevenção da SaferNet Brasil.

SAIBA MAIS:

Site do Dia Mundial da Internet Segura no Brasil 2012:    

Serviço:
O que? Dia Mundial da Internet Segura no Brasil 2012
Quando? Dia 07 de Fevereiro

Local? 27 Estados brasileiros. Agenda completa está disponível (e em permanente atualização) em www.diadainternesegura.org.br

Concurso de Vídeo na Campus Party
    A Safernet, a GVT e o CGI.br/NIC.br, com seu Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) realizarão o concurso de vídeos para estimular o público da Campus Party 2012  a criarem vídeos, animações e vídeo-depoimentos com relatos e dicas sobre como é possível conectar as gerações no mundo digital e navegar com segurança. Os autores dos melhores vídeos levarão para casa um Tablet e uma câmera fotográfica, além de kits pedagógicos com vídeos, cartilhas e dicas sobre o uso responsável da Internet.  


Contatos:
Assessoria de Comunicação da SaferNet Brasil:
Donminique Azevedo: (71) 3235-5910 / (71) 9136-1618

Sugestão de fontes: 

Rodrigo Nejm
Diretor de Prevenção da SaferNet Brasil
Coordenador Geral da Campanha no Brasil

Cristine Hoepers
Gerente do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br)
S2 Publicom - Assessoria de Imprensa - NIC.br
Daniela Marques

Tatiana  Weinheber
Gerente de Comunicação Corporativa da GVT

Drª Janice Ascari
Procuradora Regional da República em São Paulo
ASCOM - PR/SP

Drº Julio César Fernandes
Delegado da Polícia Federal
Chefe do Grupo Especial de Combate a Pornografia Infantil e aos Crimes de Ódio da PF

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Exposec Travel com a 5 Security - Evento de Segurança em São Paulo

Prezados,

Trata o presente divulgar nosso projeto para EXPOSEC 2012, de 08 a 11 de Maio, em São Paulo.

Segue em anexo tarifa especial para grupo (Aéreo + Hospedagem).

Conseguimos uma excelente tarifa junto a TAM e Hotéis Nobilis e Normandie Design (Centro - excelente localização/ Metrô e Compras).

Teremos na nossa programação de grupo 03 Visitas técnicas, que será um diferencial e tanto!!!

A tarifa está sujeita a alteração diariamente, portanto corra para garantir esse preço especial!

Preencha a ficha de inscrição e devolva por e-mail, informaremos os próximos passos a  seguir.


Abraço,

5S Security

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Agente de segurança privada e legítima defesa

Este artigo visa ajudar o gestor de Segurança na difusão do conhecimento sobre o uso da arma de fogo no cotidiado do vigilante, evitando o uso de força letal e alertando a todos sobre as premissas que a lei impõem para que se excede no uso da força de forma injustificada.

É perfeitamente legitimo se defender, e como em tese, nos dias atuais a agente de segurança privada no exercício de sua função seve obrigado a utilizar todas as técnicas para defender o patrimônio alheio o qual esta incumbido de salvaguardar. Porém a utilização da arma de fogo deve ser empregada com extrema cautela, o bom profissional deve saber a hora exata e momento certo de empregar sua arma no local de trabalho.

Os artigos 23, inciso II e 25 do Código Penal Brasileiro dispõe, in verbis: "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:... II - em legítima defesa;... Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Trata-se de uma das chamadas causas excludentes da antijuridicidade, em que o autor de uma conduta prevista na lei como sendo "prima facie" criminosa (p. ex. matar alguém) está amparado pelo próprio Direito, não podendo ser responsabilizado criminalmente por seu comportamento.

No dia-a-dia do serviço de segurança privada é uma circunstância que deve ser levada em consideração, uma vez que rotineiramente o agente de segurança privada vem encontrando, quase que em todas as ocasiões, uma resistência violenta por parte daqueles que são surpreendidos praticando infrações penais (atos anti-sociais), sendo necessária uma reação a tais agressões. Esta reação é legítima, desde que respeite os requisitos legais da excludente.

Requisitos da legítima defesa

Para que se verifique a legítima defesa, é necessário que haja:

Uma reação a uma agressão injusta, atual ou iminente.

O primeiro requisito para que ocorra a legítima defesa é que o agente esteja reagindo a uma agressão, que deve possuir as características de ser injusta e atual ou iminente. Uma agressão injusta é aquela que não tem qualquer fundamento amparado no Direito; uma agressão atual é aquela que está sendo praticada e uma agressão iminente é aquela que está em vias de desencadear-se. Não existe legítima defesa contra uma agressão futura e não atua em legítima defesa aquele que pratica o fato típico após uma agressão que já cessou. É de se salientar que a agressão é um ato humano que lesa ou expõe a risco um direito alheio e, sendo um ato humano, nunca se poderá falar em legítima defesa a um ataque de um animal bravio, p. ex., no caso haverá o estado de necessidade, uma outra causa excludente. Essa agressão poderá, ainda, ser praticada culposamente por aquele que expõe o direito a perigo, o que não excluirá a exculpante.

A reação por parte do agente deverá ser imediata à agressão, qualquer demora na repulsa desconfigura a causa excludente da antijuridicidade e esta reação deverá ser exercida contra o agressor, mas se por erro justificável o agente atingir um bem de terceiro, nem por isso restará excluída a justificadora.

A defesa de um direito próprio ou alheio.

O agente poderá defender um bem jurídico seu ou de qualquer outra pessoa que esteja sendo injustamente agredida, inclusive o Estado. No caso especifico do agente de segurança pública (o policial), há, ainda, o dever de proteger o cidadão, podendo assim agir em legítima defesa de qualquer pessoa que se veja agredida injustamente, como ocorre em situações envolvendo reféns, esta situação é uma constante na área de segurança pública em todo o Brasil, quando o cidadão infrator se vê sem o efeito surpresa acaba desencadeando uma outra situação tipificada no Código Penal Brasileiro, no Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado .

O uso moderado dos meios necessário à reação.

Quando da reação, o sujeito deverá usar moderadamente os meios necessários para repelir a agressão injusta. Consideram-se meios necessários aqueles que o agente dispõe no momento da reação, podendo, inclusive, ser desproporcionais em relação aos utilizados para a agressão.

Por exemplo:

Utilizar um revólver contra uma agressão levada a efeito por três pessoas desarmadas. No entanto, mesmo havendo a desigualdade entre os meios usados para agredir e os meios utilizados para a defesa, estes últimos deverão ser empregados de forma moderada, ou seja, o suficiente para afastar a ofensiva.

Por exemplo:

Se a agressão puder ser estancada com apenas um tiro, o sujeito não poderá efetuar mais disparos, o que, se ocorrer, dará ensejo à responsabilidade penal pelo excesso, quer doloso, quer culposo.

O elemento subjetivo por parte de quem se defende.

Para estar amparado pela exculpante da legítima defesa, o sujeito deve ter a consciência de que está sendo agredido injustamente e mais, deverá, ainda, ter em mente apenas o intuito de defender-se, ou de defender terceiro, não podendo utilizar a excludente para agredir alguém.

O Direito Brasileiro não exige que o sujeito evite a agressão a que esteja prestes a sofrer. Ao agente não é exigida a fuga, quando esta se mostrar desonrosa. Tem ele o direito de exercitar sua defesa quando for atacado injustamente, mesmo em se tratando de um policial.

Excesso na causa justificante

Poderá o agente de segurança, ao repelir a agressão, atuar com excesso, quando utilizar imoderadamente dos meios necessários à reação. Nesse caso, será ela responsabilizado pelo evento, causado de forma dolosa – intencional, ou culposa. O agressor poderá defender-se do excesso do agredido, atuando legitimamente, dando ocorrência à denominada legítima defesa sucessiva


André Luiz Padilha Ferreira,  tecnológo em Gestão de Segurança Privada - Faculdade de Tecnológia da Amazônia - PA, e Pós-Graduando: Formação de Consultores e Executivos na Área de Recursos Humanos (Estratego - Centro de Educação Corporativa em convênvio com a Faculdade do Pará - FAP.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Assédio sexual nas relações trabalhistas


O assédio sexual pode ser visto como uma forma de violência psicológica contra a pessoa. Modernamente considera-se que a liberdade sexual não é atacada apenas mediante violência física, mas também mediante violência "psíquica". É uma forma mais sofisticada de desrespeito. Como uma das maneiras de ferir a liberdade do indivíduo, pode acontecer em quaisquer circunstâncias, mas a tendência é que aconteça em maior grau naquelas relações onde está presente uma forma de hierarquia, em que um indivíduo, por ter poder sobre o outro, constrange-o a adotar procedimento sexual que não adotaria fora dessas circunstâncias.


As relações de trabalho, portanto, são campo muito favorável para que ocorram casos de assédio sexual, por causa do alto grau de subordinação pelo qual são caracterizadas. Mas o contrário não pode ser descartado, como ensina Sandra Lia Simón:

“... é possível identificar-se o assédio de forma contrária: um indivíduo, exatamente por estar subordinado a outro, pode utilizar esta situação de "inferioridade" para colocar seu superior hierárquico em alguma situação constrangedora, contra a sua vontade. A inversão de papéis não descaracteriza o assédio.”

A doutrina registra, normalmente, no que se refere às relações trabalhistas, o assédio sexual como prática do homem contra a mulher, o que pode ser entendido como resultado de inúmeros fatores, entre os quais se destacam: as leis sobre a igualdade de oportunidades, os progressos do movimento feminista na política de países industrializados, as decisões de tribunais norte-americanos considerando o assédio sexual como comportamento proibido por violação à lei de direitos civis, entre outros.

A expressiva conotação do assédio masculino encontra, ainda, uma justificação, no próprio aumento do número de mulheres no mercado de trabalho, ocorrido nas últimas décadas, o que provocou desconforto à maioria masculina que até então dominava esses espaços. Muitos homens passaram a constranger as mulheres, com intuito de forçá-las a abandonarem postos tradicionalmente de domínio masculino. Vista de outro prisma, esta situação levou algumas empresas a utilizarem a exigência contra as mulheres para mantê-las em funções conquistadas ou obter emprego.

Outra explicação para a forte presença do homem em tais constrangimentos pode ser vista pelo ângulo histórico. A violência, em regra, sempre foi mecanismo colocado à disposição dos homens, que desde os tempos mais remotos, tinham sob seu comando os exércitos e as armas, muito embora possam ser encontradas na História, mulheres que se revelaram grandes violadoras de direitos, famosas por sua violência e agressividade, principalmente rainhas e imperatrizes. No âmbito masculino, pode-se recordar alguns personagens famosos, como observa Aloysio Santos:

... Átila (o huno, conhecido como "O flagelo de Deus"), Porcius Catão (que sempre falava no sendo romano e pregava a destruição de Cartago), Nero (o que incendiou Roma), Gengis Kan (o temível rei do Império Mongol) e, mais recentemente, Adolf Hitler (o nazista), Benito Mussolini (o fascista) e François Duvalier (cognominado "Papa Doc", que criou os odiados "tontons macoutes" do Haiti).”

(...) “A violência sexual é tão antiga quanto a presença do homem na face da terra. É evidente que isso não pode servir de justificativa para o comportamento atual; serve, contudo, para nos dar a dimensão exata do quão pouco evoluímos nesse particular, a despeito de se considerar esta a melhor fase evolutiva da criatura humana.”

Alguma mudança da situação da mulher no mercado de trabalho e nas relações profissionais com o homem apareceu com o surgimento da máquina, que possibilitou ao sexo feminino a presença em trabalhos que antes exigiam grande força física. Assim, o início da exploração industrial do trabalho da mulher é que vai impulsioná-la a dar seus primeiros passos em busca de reconhecimento da igualdade com o homem. Isto demonstra que a entrada da mulher no mercado antes reservado apenas aos homens não se deu por força do reconhecimento da capacidade e da igualdade entre os sexos, mas pela condição feminina de mão de obra mais dócil e barata, o que nos remete à velha conclusão de que é sempre o dinheiro, a "mola-mestra do mundo", que está por trás das grandes transformações sociais e jurídicas, na dedução de Rodolfo Pamplona Filho. O autor lembra, ainda, a importância da revolução feminista da segunda metade do século passado, quando surgiram as primeiras legislações ocidentais garantindo isonomia com o sexo oposto.

O assédio sexual tem sido objeto de preocupação também da Organização Internacional do Trabalho - OIT, cujo Departamento de Igualdade de Gênero chegou a produzir um documento intitulado O assédio sexual, segundo o Documento sobre Violência contra a Mulher, em que se colocam algumas das conseqüências da prática nas relações de trabalho:

“... viola o direito das trabalhadoras à segurança no trabalho e à igualdade de oportunidades, pode criar condições prejudiciais ao seu bem-estar físico e psicológico e interfere no ambiente de trabalho ao criar uma atmosfera que fragiliza e desmoraliza a mulher trabalhadora. Se ignorado, tem alto custo para as empresas em termos de diminuição de produtividade, de alto nível de faltas ao trabalho entre as mulheres afetadas, de reiteradas licenças médicas, de treinamento de novo pessoal e de "baixo astral". Pode, ainda, afetar a imagem pública da empresa e diminuir os lucros devido à possibilidade de ações judiciais já que acarreta custos legais.”

O assédio sexual pode se dar de várias formas nas relações de subordinação. Alice Monteiro de Barros ensina que pode haver assédio por intimidação e por chantagem.(59) O assédio por intimidação é aquele que surge com a importunação do sexo oposto, proveniente de incitações sexuais importunas, de uma solicitação sexual ou de outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, que têm como finalidade prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. Já o assédio por chantagem, é definido pela autora como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego.

A criminalização da figura do assédio sexual ainda não será o vencimento de todas as batalhas da luta que os trabalhadores enfrentam para ver seus direitos respeitados no campo material e moral. Uma outra forma de constrangimento nas relações de trabalho pode causar graves danos emocionais às suas vítimas, que é o assédio moral, já tipificado como crime na legislação francesa. Luiz Flávio Gomes, ensina que a diferença fundamental entre os dois tipos é a finalidade especial do agente, pois no assédio moral o assediador busca reduzir a condição do empregado, produzir o seu enquadramento, eliminar sua auto-determinação no trabalho ou degradação de suas condições pessoais no ambiente de trabalho. Essa prática, diz o autor, provoca conseqüências drásticas para a integridade física e psíquica do trabalhador, a sua transformação em um robô.

O doutrinador cita como exemplo o caso do industrial Maxime Bonett, que não permitia a suas operárias sorrir ou levantar a cabeça das máquinas de costura durante o turno de trabalho. É um caso de assédio moral, que podem provocar na vítima sintomas como a perda da vontade de sorrir, depressão, perda da auto-confiança, isolamento, entre outras conseqüências, podendo chegar até mesmo ao suicídio. É uma patologia que deve ser evitada a todo custo dentro das empresas, mesmo porque significa a destruição do empregado, observa Luiz Flávio Gomes, para quem toda relação de pode encerrar uma certa manipulação psicológica. Mas o que é inaceitável é o comportamento fascista dentro da empresa, que difunde o terror, a angústia e a eliminação da auto-estima. Há muito de torpeza e de terror no assédio moral.


Fragmento do texto de Maria Goretti Dal Bosco.